
A homofobia
é o termo usado para designar o preconceito e aversão aos homossexuais.
Atualmente a palavra é usada para indicar a discriminação às mais diversas
minorias sexuais, como os diferentes grupos inseridos na sigla LGBTI (lésbicas,
gays, bissexuais, transexuais, transgêneros, travestis e intersexuais). A
repulsa e o desrespeito a diferentes formas de expressão sexual e amorosa
representam uma ofensa à diversidade humana e às liberdades básicas garantidas
pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição
Federal. Muitas
vítimas de homofobia sentem-se impelidas a reprimir sua orientação sexual, seus
hábitos e seus costumes, sendo freqüente a ocorrência de casos de depressão. É
importante salientar que todo ser humano, independente de sua sexualidade, tem
o direito ao tratamento digno e a um modo de vida aberto à busca de sua
felicidade. A procura de ajuda psicológica e da Justiça é essencial para que a
discriminação homofóbica afete da menor maneira possível a vida das vítimas. A Constituição
Federal brasileira não cita a homofobia diretamente como um crime. Todavia,
define como “objetivo fundamental da República” (art. 3º, IV) o de “promover o
bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer
outras formas de discriminação”. É
essencial ter consciência de que a homofobia está inclusa no item “outras
formas de discriminação” sendo considerada crime de ódio e passível de punição. A expressão
homofóbica pode se dar das mais variadas formas. Em alguns casos a
discriminação pode ser discreta e sutil, entretanto, muitas vezes, o
preconceito se torna evidente com agressões verbais, físicas e morais. Qualquer
que seja a forma de discriminação é importante a vítima denunciar o acontecido.
A condição sexual não deve, em hipótese alguma, ser motivo para o tratamento
degradante de um ser humano. O agressor costuma usar palavras ofensivas para se
dirigir à vítima ou aos LGBTI como um todo; muitas vezes o agressor não
reconhece seu preconceito e trata as ocorrências de discriminação como
brincadeiras; é comum o agressor fazer uso de ofensas verbais e morais ao se
referir às minorias sexuais; a agressão física ocasionada pela homofobia é
comum e envolve desde empurrões até atitudes que causem lesões mais sérias,
como o espancamento; o agressor costuma desprezar todas as formas de
comportamento da vítima, considerando-os desviantes da normalidade; o
homofóbico costuma se dirigir à vítima como se esta fosse inferior, nojenta,
degradante e fora da normalidade; é costume do homofóbico a acusação de que as
minorias sexuais atentam contra os valores morais e éticos da sociedade; o
agressor costuma ficar mais agressivo ao ver explícitas demonstrações amorosas
ou sexuais que fogem ao padrão heteronormativo (por exemplo: mãos dadas, beijos
e carícias); o agressor costuma negar serviços, promoção em cargos
empregatícios e tratamento igualitário às vítimas; Não há
justificativas para qualquer tipo de discriminação causada pela homofobia. Os
LGBTI têm direito à expressão amorosa e sexual, e a explicitação desta não é
desculpa para um comportamento agressivo. É muito importante denunciar qualquer
tipo de atitude homofóbica. Toda Delegacia tem o dever de atender as vítimas de
homofobia e de buscar por justiça. Além de ser um direito, é dever de todo
cidadão denunciar esse tipo de ocorrência. Através da denúncia protege-se não
apenas uma vítima, mas todo um grupo que futuramente poderia ser atacado. A vítima
deve exigir seus direitos e registrar um Boletim de Ocorrência. É de essencial
importância buscar a ajuda de possíveis testemunhas na luta judicial a ser
iniciada. Em caso de agressões físicas, a vítima não deve lavar-se nem trocar
de roupa, já que tais atos deslegitimariam possíveis provas que devem ser
buscadas através de um Exame de Corpo de Delito (a realização desse exame é
indispensável). Se a violência acontecer através de danos à propriedade,
roupas, símbolos, bandeiras e etc, deve-se deixar o local e os objetos da
maneira como foram encontrados para que as autoridades competentes possam
averiguar legitimamente o acontecido. Atualmente o Disque 100 funciona como um
número de telefone destinado ao recebimento de denúncias sobre pedofilia, abuso
de crianças, trabalho infantil e também homofobia.
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